Os maiores segredos do Simples Nacional: tudo que você precisa saber
Regime tributário criado pela lei complementar 123/2006 atualizada pela lei 155/2016.
Que trás benefícios para empresas médias (ME) e de pequeno porte (EPP) como:
- Simplificação de apuração de impostos
- Alíquota progressiva (quanto mais faturar mais imposto a pagar)
- Tentativa de redução da carga tributária
- Alguns outros benefícios de entrega de obrigações fiscais.
Comparação breve de empresas
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Introdução
O que é Simples Nacional.
Nos últimos anos, o governo vem ampliando as empresas que podem aderir a este regime. Muitos empresários, quando vai iniciar um negócio, com certeza já busca saber mais sobre o que é este Simples Nacional, e logo, já assusta com tantas informações e para pior a lei complementar 123/2006 é muito complexa para ser compreendida de forma simples.
Regime tributário para favorecer empresas médias e de pequeno porte.
Empresas Médias (ME) são aquelas que o faturamento não ultrapasse R$360.000 ao ano;
Empresas de Pequeno Porte (EPP) são aquelas que o faturamento seja superior a R$360.000 e inferior a R$4.800.000 ao ano.
Principais Vedações ao Regime
- que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- que tenha sócio domiciliado no exterior;
- de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
- que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
- que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
- que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, de importação de combustíveis, que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas em 2018 temos algumas exceções, consulte agente;
- Que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
- Que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
- Que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;
- Constituída sob a forma de sociedade por ações;
- Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
- Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
Quando Optar
Planejamento tributário.
Somente após analisar a atividade de sua empresa, o seu plano de negócio, faturamento, custo com folha de pagamento, podemos dar esta resposta.
Como já foi dito nem sempre o simples nacional, significa que você irá pagar menos impostos.
Momento certo
O certo em ter dados mensuráveis para tomar essa decisão conforme o planejamento tributário.
Após isso, o correto e verificar as vedações a esta opção conforme citado anteriormente.
Na maioria dos casos a opção para pequenas empresas o simples nacional é um facilitador para ter um empresa, com o principal objetivo redução de custo tributário e incentivo a contratação de empregados.
Logo, o momento certo de ser optante pelo o simples nacional, é quando você percebe que este regime será o que representa menor custo tributário para sua empresa e também, irá trazer melhores benefícios para o seu negócio.
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Tributação Simples Nacional
Lembrando que:
A tributação é progressiva ou seja, quanto mais sua empresa vai crescendo, maior ser a alíquota de recolhimento.
Destaque importante:
As alíquotas de tributação e a forma de apuração, não serão as mesmas para todas as atividades que abrangem o simples nacional
Temos:
ANEXO III- Serviços e locação de Bens Móveis
ANEXO IV- Outros serviços que não consta anexo III (exemplo: serviços advocatícios)
ANEXO V- Outros serviços que não consta anexo III (exemplo: serviços odontológicos)
Novas atividades incluídas em 2018
Foi para ajudar no desenvolvimento dessas empresas que foram adicionados os seguintes códigos CNAE ao Simples Nacional:
Micro e pequenas cervejarias: CNAE 1113-5/02
Micro e pequenas vinícolas: CNAE 1112-7/00
Produtores de licores: CNAE 1111-9/02
Micro e pequenas destilarias: CNAE 1111-9/01 e 1111-9/02
Conclusões
Vantagens ser optante pelo Simples Nacional
- Arrecadação única de 8 tributos por meio de uma só alíquota (taxação);
- Em vez de um cadastro para cada instância (federal, estadual, municipal), o CNPJ passa a identificador único da inscrição da empresa;
- Redução de custos trabalhistas: passa a ser dispensável a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento; (algumas atividades terá como do anexo IV);
- Facilitação do processo de contabilidade.
Desvantagens ser optante pelo Simples Nacional
- Seu cálculo é baseado no faturamento anual, em vez do lucro. Ou seja, uma empresa pode estar tendo prejuízo e ter que pagar impostos da mesma forma;
- Algumas regimes como indústria e comércio, o custo unitário do produto é mais elevado, pois, não aproveita o impostos sobre a compra.
- Estar vedado a poder crescer de forma legítima, fazendo com que muitos, empresários, arrumam laranjas para tentar fraudar o sistema tributário;
- Não conseguir com que sua empresa faça parte de um grupo, ou seja, ser dona de outra empresa;
- Chegar em algum momento que a opção do simples nacional é inviável sendo necessário a mudança, assim, poderá ter um grande impacto tributário de um mês para o outro.
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