Representante Comercial deve alterar para Simples Nacional em 2018
Representante Comercial no Simples Nacional 2018, com essa mudança irá compensar enquadrar no simples nacional, mesmo,
será que irá reduzir a carga tributária, ou devemos continuar no Lucro Presumido?
Representante comercial irá diminuir a alíquota efetiva, muitos estão fazendo festa, mas será que compensa o Simples Nacional mesmo?
Você deve estar se perguntando como assim?
para o ano de 2018 a alíquota efetiva irá diminuir para os representantes comerciais, e é má notícia?
Esse contador está ficando louco.
Calma que vou te explicar, lei esse conteúdo até o fim que você não vai se arrepender.
Simples Nacional
Primeiramente vamos entender a tributação do simples nacional para Representantes Comerciais.
Para o ano de 2017 o enquadramento fica no Anexo VI onde temos 20 faixas de alíquotas que vai de 16,93% até 22,45%.
Conforme o faturamento bruto dos últimos 12 meses que iremos identificar qual alíquota estaremos.
Por exemplo: um faturamento de até 180 mil nos últimos 12 meses, a tributação seria na primeira faixa de 16,93%.
Já para 2018 temos uma grande mudança na forma de tributação e atividades para empresas que se enquadram na opção do Simples Nacional.
Uma delas são as faixas que deixa de ser 20 e passa ser apenas 6 faixas de tributação e os anexos deixa de ser VI e passa ter apenas V.
No caso dos representantes comerciais serão tributados no anexo V.
Outro detalhe é que à alíquota efetiva não está disponível na tabela é necessário fazer um cálculo para chegar na alíquota efetiva.
Vamos ao exemplo:
Os últimos 12 meses você tinha uma média de 12 mil reais de faturamento, ou seja, 144 mil. Este faturamento faz com que você se encaixe na primeira faixa do anexo V.
Vamos olhar a nova tabela:
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1ºFaixa | Até 180.000,00 | 15,5% | |
2ºFaixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | 4.500 |
3ºFaixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | 9.900 |
4ºFaixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | 7.100 |
5ºFaixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | 62.100 |
6ºFaixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% | 540.000 |
Você olha essa tabela e pensa, nossa como as alíquotas são altas, mas fique tranquilo,
existe uma fórmula para chegar na alíquota efetiva, logo irá perceber que tivemos redução em alguns casos comparado com 2017.
Fórmula:
Fórmula do cálculo da Alíquota Efetiva = RBT12 x Aliq – (PD) / RBT12
Então neste exemplo de 144 mil ao ano de faturamento teremos uma alíquota efetiva de 15,5% enquanto em 2017 você teria uma alíquota de 16,93% uma redução de 8,45%.
Agora em uma situação hipotética, você consegue aumentar o seu faturamento nos próximos 9 meses para 22 mil por mês, ou seja,
o cálculo irá utilizar 3 meses com faturamento de 12 mil ao mês e 22 mil para os restantes 9 meses, logo o faturamento acumulado nos últimos 12 meses é de R$ 234 mil.
Aplicando a Fórmula temos uma alíquota efetiva de 16,08%. Em 2017 você estaria pagando 17,72% uma redução de 9,27%.
Em valor econômico temos:
2018 = R$37.620 total no ano.
2017 = R$41.465 total no ano.
Total de Economia gerada = R$ 3.845,00
Logo, para o ano de 2018 será muito variável o valor do DAS, podendo reduzir ou aumentar pois, alíquota efetiva tem que ser calculada todos os meses.
O Simples Nacional além de ter o impostos sobre o faturamento, somos obrigado a fazer a retirada do pró-labore conforme:
Base Legal que obriga sócio a retirar pró-labore
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 – DOU DE 17/11/2009
Logo, sobre o valor do Pró-labore de 1 salário mínimo por exemplo seria tributado 11%.
O valor do pró-labore é de R$937 como exemplo, logo o custo do INSS seria de:
R$103,07 ao mês, total ao ano R$1.236,84
Logo custo total do Simples Seria:
2017 = R$42.701,84
2018 = R$38.856,84
Isto para o exemplo utilizado acima.
Agora vamos ao Lucro Presumido:
A tributação do Lucro Presumido é diferente, a apuração dos impostos são realizadas separadamente e o custo do Pró-labore irá aumentar em 20%.
Mas mesmo sendo mais complexo, será que compensa?
Iremos utilizar os mesmo valores utilizados para fazer o cálculo para o simples nacional para termos parâmetros para comparação, ou seja, receita bruta de R$ 234 mil no ano mais um Pró-labore de R$937,00 ao mês.
Vamos falar rapidamente quais são os tributos:
Tributos | Alíquota | Forma de Apuração | Recolhimento | Vencimento |
PIS | 0,65% | Sobre a Receita Bruta | Mensal | 25º do mês subsequente |
COFINS | 3% | Sobre a Receita Bruta | Mensal | 25º do mês subsequente |
ISS | 2% a 5% | Sobre a Receita Bruta | Mensal | Depende do município |
IRPJ | 15% | Presunção conforme tabela | Trimestral | Último dia útil do mês subsequente |
Adicional de IR | 10% | Somente se ultrapassar 60 mil da base de cálculo | Trimestral | Último dia útil do mês subsequente |
CSLL | 9% | Presunção conforme tabela | Trimestral | Último dia útil do mês subsequente |
Quando você olha esse resumo, você deve estar somando essas alíquotas e pensando que o simples nacional será melhor, mas fique calmo, iremos mostrar a simulação do cálculo.
Sobre o IRPJ e CSLL, existe um benefício que é:
Caso a receita bruta nos últimos 12 meses for igual ou menor a R$120 mil, a presunção da base de cálculo será de 16% sobre a receita bruta.
Porém, caso ultrapasse esse valor, a presunção será de 32%.
Então apesar alíquota do IRPJ, Adicional de IR e CSLL serem altas total de 34%,
ela não irá incidir diretamente sobre o seu faturamento bruto, temos que aplicar a presunção da base de cálculo antes conforme demonstrado acima.
Com relação ao ISS depende de cada município para identificar corretamente a alíquota. Aqui em Uberlândia-MG é de 2%.
Lembrando que os cálculos são realizados para ver o impacto no ano.
O cálculo do Lucro Presumido para o faturamento no ano de 234 mil Será:
Tributos | Valor no ano R$ |
PIS | 1.521 |
COFINS | 7.020 |
ISS | 4.680 |
IRPJ | 11.232 |
Adicional de IR | 0,00 |
CSLL | 6.739 |
INSS s/ Pró-labore | 290,47 |
TOTAL | 31.482 |
O ISS foi de 2% alíquota de Uberlândia.
A presunção de IRPJ e CSLL foi de 32% já que, ultrapassou os 120 mil de faturamento no ano. Lembrando que o Faturamento do ano foi de 234 mil.
Representante Comercial deve alterar para Simples Nacional em 2018?
Ufa, após tanta conceitualização, vamos ao que interessa o que é melhor para o empresário, ou seja, qual desses regimes irá pagar menos imposto?
Regime de tributação | Valor pago no ano R$ |
Simples Nacional 2017 | R$ 42.701 |
Simples Nacional 2018 | R$38.856 |
Lucro Presumido | R$ 31.482 |
Comparativo SN x Lucro Presumido | Economia | Economia em % |
SN 2017 x Lucro Presumido | R$ 11.219 | 25,23% |
SN 2018 x Lucro Presumido | R$ 7.374 | 18,98% |
Logo percebemos que a opção do Lucro Presumido é mais viável para este exemplo.
Não podemos generalizar toda situação, sempre temos que fazer uma análise tributária para ver qual é a melhor opção.
Espero que consiga compreender o tanto que é importante esta análise, nem sempre a opção do simples nacional será melhor.
Não é importante somente analisar a parte tributária
Caso você tenha a necessidade de calcular preço de venda de seus produtos, aconselho você baixar a planilha “como calcular o preço de venda” com margem de lucro positiva.
Qualquer dúvida será um prazer ajudar, chame no whatsapp, ou deixe um comentário.
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Consultor e Especialista Tributário.
4 comentários
Debora Reis Dutra · maio 16, 2018 às 8:38 pm
Boa tarde,
Sou contadora e estou fazendo a abertura de uma empresa pela primeira vez, fiquei com algumas dúvidas, se você puder me ajudar.
Com relação ao Anexo do Simples para Representante Comercial, tem a opção de se enquadrar no anexo III caso o valor da folha de pagamento (no caso Pro Labore para ME) seja superior a 28% do faturamento, certo? Eu posso variar o valor do pro labore de acordo com o faturamento mensal?
Com relação ao lucro presumido, o valor de 290,47 informado ali na tabela como pro labora, seria o valor anual?
Igor Rodrigues · maio 31, 2018 às 8:53 pm
Isso terá que ter mais que 28% para ser tributado pelo anexo III.
Com relação ao pro-labore não pode ficar variando.
Claudio Rodrigues soares · maio 19, 2020 às 8:10 pm
Sou representante comercial, se eu tiver folha de pagto+pro-labore igual ou maior que 28% do faturamento eu posso calcular os impostos pelo anexo III.
Igor c Rodrigues · maio 21, 2020 às 11:18 am
exatamente, mais isso deve ser feito pelo seu contador, caso não tenha, estamos a disposição para atende-lo